- 1 -A gestão técnica das redes de distribuição abrange a RND em AT e MT e as redes em BT, sendo exercida, separada ou conjuntamente, mediante contrato de concessão.
- 2 -A atribuição da concessão é efetuada mediante concurso público e segue o disposto no artigo 111.º sendo o respetivo prazo fixado nas peças do procedimento, não podendo o mesmo exceder 30 anos.
Artigo 107.º — Regime de exercício da gestão técnica das redes de distribuição
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022