- 1 -A ERSE, com base na informação de que disponha, efetua uma estimativa anual dos valores de financiamento da tarifa social devidos:
- a)Pelos titulares dos centros eletroprodutores;
- b)Pelo conjunto dos comercializadores e dos demais agentes de mercado na função do consumo.
- 2 -Os valores de financiamento da tarifa social são apurados em definitivo pela ERSE no ano seguinte ao da sua estimativa, com base em valores reais e auditados, sendo a diferença entre a estimativa efetuada no ano anterior e o valor definitivo considerada no processo de cálculo do financiamento da tarifa social.
- 3 -O apuramento da liquidação da tarifa social, incluindo o valor dos acertos e ajustes relativos a anos anteriores, é submetido pela ERSE a consulta pública, através de publicação no seu sítio na Internet, pelo prazo de 30 dias corridos.
Artigo 199.º-D — Apuramento do financiamento
AditadoVigente desde: 18/11/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2023
Decreto-Lei n.º 104/2023 - 1.ª Série(17/11/2023)