- 1 -O Regulamento do Autoconsumo estabelece as disposições aplicáveis ao exercício da atividade de autoconsumo de energia renovável, individual e coletivo, quando exista ligação à RESP.
- 2 -O regulamento previsto no número anterior abrange designadamente as seguintes matérias:
- a)Regras de relacionamento comercial entre as entidades intervenientes;
- b)Regras aplicáveis à medição, leitura e disponibilização de dados;
- c)Regras aplicáveis aos modos de partilha entre autoconsumidores;
- d)Regras de aplicação das tarifas e preços.
Artigo 243.º — Regulamento do Autoconsumo
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022