- 1 -O Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações, o Regulamento de Relações Comerciais, o Regulamento Tarifário, o Regulamento de Operação das Redes, o Regulamento dos Serviços das Redes Inteligentes de Distribuição de Energia Elétrica, o Regulamento do Autoconsumo e o Regulamento da Qualidade de Serviço são aprovados e aplicados pela ERSE.
- 2 -O Regulamento das Redes é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, sob proposta da DGEG e precedida de consulta às entidades concessionárias, ao gestor global do SEN e ao gestor integrado das redes de distribuição e da ERSE relativamente às metodologias de cálculo da capacidade de receção na RESP a disponibilizar com restrições.
- 3 -O Regulamento Técnico das Instalações no Autoconsumo e o Regulamento de Inspeção e Certificação no Autoconsumo são aprovados pela DGEG.
- 4 -A aplicação dos regulamentos referidos nos n.os 2 e 3 é da competência da DGEG.
Artigo 246.º — Competência para a aprovação e a aplicação dos regulamentos
Vigente desde: 14/01/2022
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