- 1 -A concessionária detém a propriedade ou posse dos bens que integram a concessão até à extinção desta.
- 2 -Com a extinção da concessão, os bens a ela afetos revertem para o Estado nos termos previstos nas presentes bases.
Base XI — Propriedade ou posse dos bens
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022