- 1 -A rede de BT é constituída pelas instalações de:
- a)Receção da eletricidade produzida por utilizadores a ela ligados e da RND;
- b)Distribuição de eletricidade em baixa tensão;
- c)Entrega de eletricidade a clientes abastecidos em BT.
- 2 -As instalações referidas no número anterior integram os bens a elas afetos, devendo os limites das instalações que se ligam à rede municipal de distribuição de eletricidade em BT ser especificados nos documentos que aprovam o respetivo projeto, nos termos do Regulamento de Licenças para as Instalações Elétricas.
Base IX — Instalações da rede de baixa tensão
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022