- 1 -O concedente reserva-se o direito de tomar nos últimos dois anos do prazo da concessão as providências que julgar convenientes para assegurar a continuação do serviço no termo da concessão ou as medidas necessárias para efetuar, durante o mesmo prazo, a transferência progressiva das atividades exercidas pela concessionária que cessa o seu contrato para uma nova entidade encarregada da gestão do serviço.
- 2 -Se no termo da concessão o concedente não tiver ainda renovado o respetivo contrato ou não tiver decidido quanto ao novo modo ou entidade encarregada da gestão do serviço, pode, se assim o desejar, acordar a continuação do contrato de concessão com a concessionária, até ao limite máximo de um ano, mediante arrendamento, prestação de serviços ou qualquer outro título contratual.
Base XXXIX — Procedimento para termo da concessão
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022