A secção ii do capítulo iii do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, passa a ser composta pelos artigos 26.º a 27.º-A.
Artigo 4.º — Alteração sistemática ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio
Vigente desde: 17/03/2025
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