O alvará é intransmissível, excepto quando a transmissão abranja a universalidade dos bens afectos à exploração.
Artigo 9.º — Intransmissibilidade do alvará
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/10/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/10/2023
Original
Em vigor de 16/01/1988 a 12/10/2023