- 1 -Compete à Divisão de Estudos, da Direcção de Serviços Jurídicos e Eleitorais:
- a)Proceder ao estudo comparativo da legislação eleitoral nacional e estrangeira;
- b)Estudar a legislação, doutrina e jurisprudência eleitorais e emitir parecer sobre a interpretação dos textos legais sobre matéria eleitoral, bem como sobre a integração das suas lacunas;
- c)Estudar e propor o aperfeiçoamento do sistema eleitoral, bem como do processo eleitoral, com base na experiência e nas sugestões formuladas e elaborar os projectos de legislação pertinentes;
- d)Emitir parecer sobre os projectos de diploma legais que se incluam na sua competência;
- e)Proceder a estudos de sociologia eleitoral, através da análise dos elementos disponíveis ou de inquéritos sociológicos;
- f)Preparar e organizar, para publicação, os trabalhos realizados;
- g)Desempenhar as demais funções que se situem na esfera da sua competência e que lhe sejam determinadas por lei ou pelo director-geral.
- 2 -Compete à Divisão de Apoio Jurídico, da Direcção de Serviços Jurídicos e Eleitorais:
- a)Interpretar e esclarecer a aplicação dos textos legais sobre matéria eleitoral, designadamente junto dos eleitores, comissões recenseadoras e órgãos autárquicos;
- b)Propor e organizar as acções de divulgação e esclarecimento adequadas à efectiva participação dos cidadãos e ao correcto desenvolvimento do recenseamento e das eleições;
- c)Elaborar a documentação necessária ao apoio e esclarecimento dos eleitores e demais intervenientes no recenseamento e eleições;
- d)Propor e organizar a realização de inquéritos no âmbito da sua competência;
- e)Recolher e sistematizar as críticas e sugestões dos eleitores, comissões recenseadoras, órgãos autárquicos e outras entidades em matéria eleitoral, divulgando a informação pelos demais serviços;
- f)Analisar os destacáveis de naturalidade destinados aos ficheiros do STAPE, providenciando pelo esclarecimento ou correcção das dúvidas, omissões ou irregularidades detectadas;
- g)Preparar e organizar, para publicação, os trabalhos realizados;
- h)Desempenhar as demais funções que se situem na esfera da sua competência e que lhe sejam determinadas por lei ou pelo director-geral.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços Jurídicos e Eleitorais
Vigente desde: 11/01/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/1989