Compete ao director-geral orientar superiormente a actividade dos serviços e especialmente:
- a)Representar o STAPE;
- b)Expedir as ordens de serviço e as instruções que julgar convenientes;
- c)Assegurar as relações do STAPE com outros departamentos do Estado e com quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, podendo corresponder-se com as autoridades judiciais e administrativas;
- d)Exercer os poderes gerais de administração;
- e)Despachar todos os assuntos que caibam no âmbito das atribuições do STAPE, submetendo a despacho ministerial aqueles que, por natureza ou disposição da lei, careçam de resolução superior;
- f)Tomar o compromisso de honra e dar posse ao pessoal;
- g)Exercer, em matéria disciplinar, os poderes que lhe sejam conferidos nos termos da lei;
- h)Superintender na admissão e gestão do pessoal.