- 1 -Compete à Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, dos Serviços Administrativos:
- a)Assegurar as operações referentes ao recrutamento, selecção e promoção do pessoal;
- b)Organizar e manter actualizado o registo biográfico e disciplinar do pessoal;
- c)Assegurar os procedimentos administrativos referentes à movimentação, assiduidade e benefícios sociais do pessoal;
- d)Executar todas as acções administrativas relacionadas com o expediente geral, designadamente a recepção, classificação e expedição da correspondência;
- e)Assegurar o serviço de arquivo e reprodução de documentos;
- f)Assegurar a divulgação, a nível interno, de normas e directivas de interesse para o serviço;
- g)Desempenhar as demais funções que se situem na esfera da sua competência e que lhe sejam determinadas por lei ou pelo director-geral.
- 2 -Compete à Secção de Contabilidade e Economato, dos Serviços Administrativos:
- a)Proceder à recolha dos elementos necessários à previsão das despesas de funcionamento do STAPE e elaborar o projecto de orçamento;
- b)Processar as despesas de acordo com o orçamento e com as normas de contabilidade pública;
- c)Assegurar a aquisição, manutenção e gestão do material e promover a sua distribuição pelos diferentes serviços;
- d)Promover a realização de obras de manutenção, reparação e conservação das instalações e do equipamento;
- e)Manter permanentemente actualizado um sistema de controlo de consumos;
- f)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário do património;
- g)Desempenhar as demais funções que se situem na esfera da sua competência e que lhe sejam determinadas por lei ou pelo director-geral.
Artigo 14.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 11/01/1989
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Em vigor desde 11/01/1989