O STAPE pode, no âmbito das suas atribuições, celebrar contratos ou protocolos com outras entidades, públicas ou privadas, para a realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos, com salvaguarda do cumprimento das formalidades legais.
Artigo 19.º — Contratos e protocolos
Vigente desde: 11/01/1989
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Em vigor desde 11/01/1989