São atribuições do STAPE:
- a)Assegurar a realização do recenseamento e de eleições para os órgãos de soberania electivos, das regiões autónomas e do poder local, do Parlamento Europeu e de outros sufrágios, designadamente nos domínios jurídico, financeiro e logístico;
- b)Dirigir os escrutínios provisórios dos actos eleitorais e de outros sufrágios;
- c)Assegurar a estatística do recenseamento e dos actos eleitorais, bem como de outros sufrágios, publicitando os respectivos resultados;
- d)Organizar o registo dos cidadãos eleitos para os órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local e para o Parlamento Europeu;
- e)Recolher e tratar a informação sobre matéria eleitoral;
- f)Proceder a estudos e análises em matéria eleitoral, designadamente de sociologia eleitoral;
- g)Propor e organizar acções de esclarecimento e formação junto dos membros das comissões recenseadoras e outros executores locais dos processos eleitorais;
- h)Informar e dar parecer sobre matéria eleitoral.