- 1 -A correspondência entrada no STAPE será registada em suporte adequado.
- 2 -Será mantido um copiador geral da correspondência expedida.
- 3 -Para a correspondência classificada haverá registo próprio.
Artigo 21.º — Registo de documentos e correspondência
Vigente desde: 11/01/1989
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Em vigor desde 11/01/1989