- 1 -Sem prejuízo das excepções constantes da lei geral, o recrutamento do pessoal é feito por concurso, recorrendo, conforme a natureza e a exigência do cargo, aos seguintes métodos de selecção:
- a)Provas de conhecimentos teóricos e ou práticos;
- b)Avaliação curricular.
- 2 -Qualquer dos métodos enunciados no número anterior pode ser complementado com entrevista ou exames psicológicos de selecção.
Artigo 28.º — Recrutamento e selecção
Vigente desde: 11/01/1989
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