Quando, nos termos do artigo 35.º, se verifique mudança de carreira, será contado, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço em que os respectivos funcionários hajam comprovadamente exercido idênticas funções.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Novembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José António da Silveira Godinho.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Janeiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa I a que se refere o artigo 25.º
Quadro do pessoal do STAPE
(ver documento original)
Mapa II a que se refere o artigo 25.º, n.º 2
Dotação de pessoal do quadro único do MAI
(ver documento original)
ANEXO
Conteúdos funcionais
- 1 -Assistente de gestão. - Executa, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico relativos às áreas de actividade dos serviços eleitorais.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Organização dos ficheiros eleitorais, esclarecendo ou corrigindo as omissões ou irregularidades neles detectadas;
Apreciação da necessidade de distribuição, pelas autarquias, de material eleitoral e elaboração das respectivas informações e cálculos;
Organização, manutenção e actualização dos processos relativos ao registo dos partidos políticos e coligações no Tribunal Constitucional, bem como da respectiva simbologia;
Organização, manutenção e actualização do registo dos eleitos locais;
Esclarecimento da aplicação dos textos legais de recenseamento e eleitorais.
- 2 -Tradutor. - Traduz, respeitando o conteúdo e forma literária, textos escritos em línguas estrangeiras relativos às áreas de actividade dos serviços eleitorais.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Tradução para português de legislação e outra documentação de carácter eleitoral escrita em línguas estrangeiras de modo que a terminologia técnica seja correctamente transmitida;
Interpretação verbal ou escrita de intervenções faladas em línguas estrangeiras em reuniões, colóquios, conferências, etc.;
Retroversão e redacção de textos e correspondência em línguas estrangeiras;
Apoio ao pessoal dirigente e técnico superior no que respeita à interpretação de textos ou exposições orais em línguas estrangeiras.
- 3 -Desenhador de artes gráficas. - Desenvolve, a partir de elementos que lhe são fornecidos e segundo técnicas específicas, funções de concepção e execução técnica de maquetas, desenhos, cartazes, mapas, gráficos, formulários, impressos e, bem assim, as correspondentes artes finais, relativos às áreas de actividades dos serviços eleitorais.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Analisa os objectivos e características dos trabalhos a realizar, informando-se da finalidade a que se destinam, dimensões, material a utilizar, colocação de textos, influências a produzir nos destinatários e outros requisitos indispensáveis à sua concepção e execução;
Informa-se sobre a temática do trabalho a realizar, de forma a melhor executá-lo e a exprimir as ideias que se pretendem veicular;
Executa com precisão o desenho, escolhendo a técnica adequada às características do mesmo;
Procede à composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução tipográfico, dispondo os desenhos, fotografias, gráficos ou textos de forma adequada à finalidade do trabalho;
Selecciona as fotografias ou motivos gráficos que se adaptem à finalidade do trabalho e procede à sua montagem nos locais apropriados;
Procede à combinação das cores a empregar na reprodução tipográfica, em função do desenho ou texto pretendido, preparando as respectivas artes finais;
Executa os trabalhos necessários à reprodução tipográfico das publicações dos serviços.
- 4 -Técnico auxiliar. - Colabora, a partir de orientações e instruções precisas, em trabalhos de apoio técnico e executa tarefas relativas às áreas de actividade dos serviços eleitorais.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Organização, manutenção e actualização dos ficheiros eleitorais;
Organização, manutenção e actualização do cadastro do material eleitoral;
Controlo da distribuição pelas autarquias do material eleitoral;
Recepção, atendimento e acompanhamento do público.