- 1 -O Serviço de Documentação compreende a biblioteca, nele se exercendo também a actividade de tradução e de correspondência em língua estrangeira.
- 2 -O Serviço referido no número anterior depende directamente do director-geral.
Artigo 9.º — Serviço de Documentação
Vigente desde: 11/01/1989
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Em vigor desde 11/01/1989