- 1 -As unidades de vigilância costeira são os postos de vigilância costeira, designadamente os centros de controlo da navegação.
- 2 -As unidades de vigilância costeira são consideradas associadas aos MRCC da região de busca e salvamento onde se inserem.
Artigo 11.º — Unidades de vigilância costeira
Vigente desde: 22/01/1994
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Em vigor desde 22/01/1994