- 1 -No âmbito das suas funções de coordenação de comunicações, os MRCC e os MRSC encaminham para o Instituto Hidrográfico todo o tráfego de mensagens relativas à segurança da navegação marítima.
- 2 -O Instituto Hidrográfico comunica os respectivos avisos aos navegantes de âmbito nacional, promove a sua radiodifusão através de estações e postos radionavais e garante ligação ao serviço mundial de avisos aos navegantes (NAVAREA).
Artigo 18.º — Instituto Hidrográfico
Vigente desde: 22/01/1994
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Em vigor desde 22/01/1994