- 1 -As listas são remetidas, até 31 de Janeiro de cada ano, ao Departamento do Ensino Superior, que procede ao seu envio à Imprensa Nacional-Casa da Moeda para publicação na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -O Diário da República contendo as listas deve ser distribuído até ao dia 31 de Março do ano respectivo.
Artigo 5.º — Remessa das listas, publicação e distribuição
Vigente desde: 06/03/1996
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Em vigor desde 06/03/1996