- 1 -Com o objectivo de estimular a criação cinematográfica, o reforço da indústria que lhe está associada e a diversidade da oferta cultural, o Ministério da Cultura apoia financeiramente a produção de obras cinematográficas nacionais ou equiparadas destinadas prioritariamente à exibição em sala.
- 2 -Podem ainda ser concedidos outros apoios financeiros complementares à produção cinematográfica, nomeadamente os que decorrem da efectiva distribuição cinematográfica comercial ou difusão televisiva, ou ambas em simultâneo, tanto a nível nacional como internacional.
- 3 -A atribuição dos apoios poderá igualmente abranger projectos inseridos no quadro de contratos-programa celebrados com empresas, nomeadamente nas áreas da produção, distribuição e exibição cinematográficas.
- 4 -Os apoios têm a forma de subsídios, empréstimos, garantias de crédito, investimentos e bolsas, consoante for julgado mais adequado à situação da actividade cinematográfica.
Artigo 13.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 15/01/1999
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Em vigor desde 15/01/1999