- 1 -O produtor responde pelos danos ocorridos durante a rodagem e por causa dela, assim como na sua preparação e em quaisquer operações complementares, nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos dos seus comissários.
- 2 -Quando os danos resultem da rodagem das cenas a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, o produtor responde independentemente de haver culpa por parte de quem agiu como seu comissário.
Artigo 21.º — Responsabilidade do produtor de cinema e áudio-visual
Vigente desde: 15/01/1999
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Em vigor desde 15/01/1999