- 1 -O Ministério da Cultura incentiva as empresas que distribuam e exibam filmes nacionais e equiparados, filmes europeus, bem como filmes de ficção de curta metragem, de animação e documentários de criação.
- 2 -As empresas de distribuição de filmes que participem financeiramente na produção de filmes nacionais ou equiparados podem beneficiar também de incentivos do Ministério da Cultura.
Artigo 23.º — Incentivos à distribuição e exibição
Vigente desde: 15/01/1999
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