São regulamentadas por portaria do Ministro da Cultura as condições de emissão de bilhetes de cinema, de forma a garantir o efectivo controlo de receitas, o período de exibição de cada filme e o número de espectadores.
Artigo 24.º — Controlo de bilheteiras
Vigente desde: 15/01/1999
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Em vigor desde 15/01/1999