Mediante contrato a celebrar com as empresas exibidoras, o Ministério da Cultura pode apoiar as salas que se dediquem, de uma forma regular, à exibição comercial de filmes nacionais, filmes equiparados a filme nacional e europeus, de filmes de qualidade e de cinematografias menos divulgadas.
Artigo 29.º — Apoio a programações especiais
Vigente desde: 15/01/1999
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Em vigor desde 15/01/1999