- 1 -Cabe ao Ministério da Cultura promover ou apoiar a realização de acções de divulgação do cinema em Portugal.
- 2 -A realização de festivais de cinema em Portugal, bem como de quaisquer outras iniciativas a que seja reconhecida importância na divulgação da actividade cinematográfica, podem beneficiar de apoio do Ministério da Cultura, nomeadamente de carácter financeiro.
- 3 -A actividade dos cineclubes, enquanto desempenhe um papel relevante na divulgação do cinema, na contribuição para o conhecimento da história do cinema e para a reflexão sobre esta forma de expressão artística, pode ser apoiada pelo Ministério da Cultura, nomeadamente em termos financeiros.
- 4 -Os apoios referidos nos números anteriores devem constar de regras estabelecidas pelo ICAM e homologadas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 35.º — Divulgação do cinema em Portugal
Vigente desde: 15/01/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/1999