O Ministério da Cultura apoia a criação e a produção de produtos multimedia, no âmbito definido pelo presente diploma, com o objectivo de estimular a oferta diversificada de obras interactivas em língua portuguesa, em suporte óptico ou para difusão em linha, incentivar os investimentos dos operadores de telecomunicações e de televisão na indústria de conteúdos e contribuir para o desenvolvimento e consolidação da indústria do multimedia.
Artigo 46.º — Objectivos
Vigente desde: 15/01/1999
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Em vigor desde 15/01/1999