- 1 -Os apoios do Ministério da Cultura à criação e produção multimedia podem ser concedidos sob a forma de subsídios, empréstimos, garantias de crédito, investimentos, bolsas ou outras modalidades de financiamento, consoante for julgado mais adequado à situação da actividade multimedia.
- 2 -O Ministério da Cultura pode apoiar o desenvolvimento do multimedia de conteúdos culturais e educativos, nomeadamente através dos seguintes mecanismos:
- a)Escrita de guiões multimedia;
- b)Produção de protótipos de projectos multimedia;
- c)Produção de obras isoladas ou linhas editoriais multimedia a serem editadas em suporte óptico;
- d)Produção de obras para difusão em linha, nomeadamente as inseridas no quadro de contratos-programa celebrados com os produtores de multimedia e os operadores de telecomunicações ou de televisão;
- e)Medidas que facilitem o acesso aos conteúdos detidos pelas entidades tuteladas pelo Ministério da Cultura, nomeadamente através da digitalização;
- f)Aquisições públicas.
Artigo 48.º — Formas de apoio
Vigente desde: 15/01/1999
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