O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2022, de 26 de setembro, que constituiu o Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato (EAHFMC).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025