- 1 -Todos os processos de candidatura serão apresentados na sede ou nos núcleos regionais do IAPMEI, independentemente de a empresa candidata ser ou não PME.
- 2 -No caso do projecto englobar operações de investimento estrangeiro, o IAPMEI dará conhecimento do pedido de incentivos ao Instituto do Investimento Estrangeiro, o qual lhe fornecerá, no prazo de dez dias úteis, a informação adequada sobre a entidade requerente.
- 3 -O IAPMEI ou as entidades referidas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do artigo 6.º poderão solicitar aos promotores do projecto esclarecimentos complementares, que deverão ser apresentados em prazo a definir por portaria dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social.
- 4 -O não cumprimento do prazo referido no número anterior, excepto quando devidamente justificado ou não imputável ao promotor, significará a desistência da candidatura.
Artigo 8.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 18/01/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/1988