No ano lectivo de 1999-2000, têm prioridade no acesso à profissionalização em serviço, de entre os professores pertencentes aos quadros de zona pedagógica, os que há mais tempo tenham ingressado nos referidos quadros, preferindo, em caso de integração no mesmo ano lectivo, os mais graduados nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo presente diploma.
Artigo 3.º
Vigente desde: 19/01/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/01/1999