- 1 -Podem ser autorizadas para a prestação de serviços postais:
- a)Pessoas singulares matriculadas como comerciantes em nome individual;
- b)Sociedades comerciais regularmente constituídas, cujo objecto social inclua o exercício da actividade de prestação de serviços postais.
- 2 -As entidades que pretendam obter uma autorização devem dispor de meios técnicos e humanos adequados ao cumprimento das obrigações inerentes à actividade, nomeadamente que assegurem o respeito pelos direitos dos utilizadores.
Artigo 13.º — Requisitos para atribuição de autorizações
Vigente desde: 07/05/2001
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Em vigor desde 07/05/2001