Constituem direitos das entidades licenciadas e autorizadas:
- a)Desenvolver a actividade de prestação dos serviços postais para os quais se encontram habilitados;
- b)Estabelecer, gerir e explorar uma rede postal;
- c)Aceder à rede postal pública em condições transparentes e não discriminatórias, mediante condições a acordar com a concessionária do serviço postal universal;
- d)Fixar livremente os preços dos serviços prestados.