Constituem contra-ordenações às quais podem ser aplicadas a sanção acessória de suspensão de licenças e autorizações:
- a)O exercício da actividade por entidades licenciadas ou autorizadas em desrespeito dos limites inerentes ao respectivo título, em violação da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º;
- b)O não pagamento das taxas devidas, em violação dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º