- 1 -A prestação de serviços postais não reservados abrangidos no âmbito do serviço universal está sujeita a licença individual, adiante designada por licença, nos termos do presente diploma.
- 2 -A prestação de serviços postais não reservados e não abrangidos no âmbito do serviço universal está sujeita a autorização geral, adiante designada por autorização, nos termos do presente diploma.
- 3 -Compete ao ICP publicitar e actualizar de forma regular, nomeadamente em formato digital na Internet, as licenças e as autorizações atribuídas, suspensas e revogadas.
Artigo 3.º — Exercício da actividade
Vigente desde: 07/05/2001
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Em vigor desde 07/05/2001