Está sujeita a autorização a prestação dos serviços postais não abrangidos no artigo anterior.
Artigo 5.º — Serviços sujeitos a autorização
Vigente desde: 07/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2001
Está sujeita a autorização a prestação dos serviços postais não abrangidos no artigo anterior.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2001