- 1 -Os encargos financeiros resultantes do funcionamento do Conselho são suportados por dotação inscrita no orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
- 2 -As instalações necessárias ao funcionamento do Conselho serão asseguradas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Artigo 16.º — Encargos financeiros
Vigente desde: 11/07/2003
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Em vigor desde 11/07/2003