- 1 -O Conselho funciona em plenário e em grupos de trabalho.
- 2 -O Conselho reúne por convocação do seu presidente, ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos membros do Conselho.
- 3 -O Conselho funciona desde que esteja presente a maioria dos seus membros, entre os quais o presidente e o vice-presidente.
- 4 -As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade, podendo porém o regimento estabelecer uma maioria qualificada para determinadas matérias.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 11/07/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2003