- 1 -A SG tem por missão assegurar o apoio técnico especializado aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico, jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas.
- 2 -A SG prossegue as seguintes atribuições:
- a)Contribuir para a definição das orientações a prosseguir no Ministério, no que respeita à gestão dos recursos financeiros, patrimoniais, informáticos, humanos e da formação profissional, coordenando a aplicação das medidas delas decorrentes;
- b)Apoiar técnica e juridicamente os gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério, bem como os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham de meios apropriados;
- c)Assegurar os serviços de apoio jurídico-contencioso do Ministério;
- d)Assegurar as actividades do Ministério no âmbito da comunicação e relações públicas;
- e)Acompanhar a gestão dos orçamentos de funcionamento e de investimento dos serviços de administração directa do Ministério, bem como acompanhar a sua execução;
- f)Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte, não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados;
- g)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respectiva implementação, bem como emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal;
- h)Praticar os actos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afecto e assegurar a articulação com a entidade gestora da mobilidade, nos termos legais;
- i)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade, no âmbito do Ministério, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestas áreas;
- j)Proceder ao reconhecimento das associações de estudantes do ensino superior;
- l)Assegurar o funcionamento dos sistemas de informação geral do Ministério, garantindo a participação em iniciativas de natureza transversal e a aplicação de normas e orientações comuns;
- m)Prestar apoio no âmbito dos projectos e acções em que, ao nível governamental, a SG se encontra envolvida, designadamente nas áreas da sociedade da informação e do governo electrónico;
- n)Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
- o)Promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do Ministério e proceder à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixaram de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
- p)Assegurar a gestão das instalações que lhe sejam afectas, por lei ou determinação superior, designadamente no que se refere às necessidades de restauro e conservação;
- q)Assegurar o normal funcionamento do Ministério nas áreas que não sejam da competência específica dos outros serviços.
- 3 -No domínio das suas atribuições, a SG pode acolher bolseiros e estabelecer ou colaborar em programas de formação, remunerados por bolsas, dirigidos a indivíduos com as habilitações adequadas.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007