A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto.
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