O FIA é um património autónomo sem personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e com personalidade judiciária.
Artigo 2.º — Natureza jurídica
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2017
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2017
Original
Em vigor de 19/06/2008 a 31/12/2016