- 1 -O público tem a faculdade de reclamar e recorrer aos meios de reação contenciosa, nos termos do disposto no artigo 14.º da Lei n.º 19/2006, de 12 de junho, de qualquer ato ou omissão de uma entidade, no âmbito do pedido de disponibilização de informação previsto no artigo 31.º
- 2 -O público interessado tem a faculdade de impugnar administrativamente, através de reclamação ou recurso hierárquico facultativos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e de reagir contenciosamente, nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, de qualquer ato ou omissão no âmbito da participação pública prevista no n.º 1 do artigo 11.º
Artigo 34.º — Acesso à justiça
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