Aos procedimentos cuja tramitação se tenha iniciado, junto da APA, I. P., ou da entidade licenciadora, coordenadora ou competente para a autorização do projeto, até à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/2014, de 18 de março.
Artigo 49.º — Procedimentos em curso
Vigente desde: 05/08/2015
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Em vigor desde 05/08/2015