O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
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- 2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau do II, I. P., os diretores de unidade e o secretário do conselho diretivo.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]