- 1 -Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
- a)Convocar e dirigir a actividade do conselho, presidindo às respectivas reuniões;
- b)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo vogal do conselho de administração por si designado para o efeito.
Artigo 12.º — Competência do presidente do conselho de administração
Vigente desde: 21/07/1992
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Em vigor desde 21/07/1992