São atribuições do Ministério do Planeamento:
- a)Elaborar as bases gerais da política de desenvolvimento regional visando o desenvolvimento económico e social do País, em articulação com os restantes departamentos governamentais responsáveis;
- b)Implementar a política de desenvolvimento regional e acompanhar as suas repercussões a nível sectorial e regional;
- c)Assegurar o planeamento das acções e investimentos com incidência regional em articulação com as acções dos fundos comunitários;
- d)Conduzir a coordenação da execução e das negociações relativas aos fundos comunitários, ao nível governamental;
- e)Elaborar o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), acompanhar e avaliar a sua execução;
- f)Assegurar a gestão nacional do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Coesão;
- g)Coordenar o relacionamento do Governo com as instituições europeias em matérias relacionadas com os fundos comunitários;
- h)Implementar mecanismos que permitam assegurar transparência, rigor e eficácia na gestão dos fundos comunitários;
- i)Coordenar o processo de avaliação das acções desenvolvidas no quadro do QCA e do Fundo de Coesão;
- j)Elaborar estudos de prospectiva e de análise da evolução económica e social do País, perspectivando cenários e trajectórias possíveis de evolução da economia e da sociedade portuguesa, e ainda propor as grandes linhas da estratégia de desenvolvimento, integrando e articulando as políticas sectoriais e espaciais;
- l)Garantir o apuramento, coordenação e difusão dos dados estatísticos ao nível nacional;
- m)Assegurar, no âmbito das suas atribuições, o relacionamento com as instituições europeias e demais instituições internacionais, bem como a representação no quadro da celebração de acordos internacionais, de natureza bilateral ou multilateral.