- 1 -Por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento Social e do Planeamento, será feita a afectação de funcionários à SG do Ministério do Planeamento e à sua congénere do Ministério do Equipamento Social, de entre o pessoal pertencente à Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
- 2 -Até à data de entrada em vigor do despacho a que se refere o número anterior, a Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ficará na dependência conjunta dos Ministros do Equipamento Social e do Planeamento.
- 3 -O pessoal pertencente ao quadro da Auditoria Jurídica do ex-Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, transita para a Auditoria Jurídica a que se refere o artigo 7.º do presente diploma, na mesma carreira, categoria e escalão.
- 4 -O pessoal pertencente ao quadro do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas do ex-Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pela Portaria n.º 226/94, de 15 de Abril, transita para o GAERE a que se refere o artigo 8.º do presente diploma, na mesma carreira, categoria e escalão.
Artigo 20.º — Pessoal pertencente a serviços em dependência conjunta
Vigente desde: 20/07/2000
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Em vigor desde 20/07/2000