A entrada em vigor do presente diploma não prejudica a manutenção dos regulamentos existentes aprovados nos termos da legislação aplicável, designadamente em matéria de estágio para ingresso nas carreiras, horários de trabalho e programas de provas.
Artigo 21.º — Regulamentos em vigor
Vigente desde: 20/07/2000
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Em vigor desde 20/07/2000