- 1 -A Auditoria Jurídica, prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do presente diploma, presta apoio transitoriamente ao Ministro Adjunto em matérias relativas à administração local.
- 2 -A referida Auditoria Jurídica assegura ainda transitoriamente, até à entrada em funcionamento da Auditoria Jurídica do Ministério da Ciência e da Tecnologia, o apoio técnico-administrativo ao respectivo ministro.
Artigo 25.º — Apoio jurídico
Vigente desde: 20/07/2000
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